O poder público, para celebrar
contrato junto ao particular, precisa promover procedimento de concorrência
denominado de licitação, exceto em alguns casos específicos
que a legislação o dispensa (lei 8.666/93 e 10.520/02).
As licitações envolvem, no mais das vezes, contratos de alto valor
pecuniário, o que acirra a concorrência e exige alto grau de preparação
comercial e jurídica por parte do licitante, em face das exigências
editalícias, às quais se vincula todo o procedimento.
Nesse cenário as empresas precisam de um corpo de profissionais altamente
preparados e prontos para evitar problemas, ou soluciona-los, para que não
prejudiquem a sua atuação comercial.
Dentre as atividades nessa área, destacam-se:
• assessoria jurídica na análise de editais, nacionais
e internacionais;
• impugnações e Recursos administrativos;
• pronta atuação judicial para resguardo dos direitos da empresa
licitante;
• resoluções de conflitos decorrentes dos contratos administrativos,
depois de vencida a fase de concorrência pública. |