Licitação Pública

O poder público, para celebrar contrato junto ao particular, precisa promover procedimento de concorrência denominado de licitação, exceto em alguns casos específicos que a legislação o dispensa (lei 8.666/93 e 10.520/02).

As licitações envolvem, no mais das vezes, contratos de alto valor pecuniário, o que acirra a concorrência e exige alto grau de preparação comercial e jurídica por parte do licitante, em face das exigências editalícias, às quais se vincula todo o procedimento.

Nesse cenário as empresas precisam de um corpo de profissionais altamente preparados e prontos para evitar problemas, ou soluciona-los, para que não prejudiquem a sua atuação comercial.

Dentre as atividades nessa área, destacam-se:

• assessoria jurídica na análise de editais, nacionais e internacionais;

• impugnações e Recursos administrativos;

• pronta atuação judicial para resguardo dos direitos da empresa licitante;

• resoluções de conflitos decorrentes dos contratos administrativos, depois de vencida a fase de concorrência pública.