

Este departamento foi criado para
prestar assistência em face das instituições financeiras em
geral. É de suma importância que o cliente, pessoa física
ou jurídica, tenha clara e precisa orientação antes de firmar
acordo com instituições financeiras, com o fim de evitar a vigência
de cláusulas contratuais abusivas e divergentes da pretensão do
contratante.
Acrescenta-se ainda que é possível a impetração de
medidas judiciais visando a recuperação de valores já pagos
em contrato financeiro. Também é possível a revisão
de contratos ainda não adimplidos, através do montante que já
foi pago e do que realmente seria devido, requerendo portanto, a compensação
com o que ainda falta ser arcado pelo cliente.
Nesta segunda hipótese, importante salientar que através de decisão
judicial liminar tem-se conseguido impedir que a instituição financeira
efetue qualquer inclusão do nome do contratante junto aos órgãos
de restrição ao crédito, como o SERASA e o SPC.
Dentre as atividades nessa área, destacam-se:
• consultoria;
• assistência para demandas de instituições financeiras
em geral;
• revisão de contratos de cheque especial, leasing, cartões
de crédito, hot money, crédito Industrial e Comercial, com o Sistema
Financeiro de Habitação, entre outro contratos financeiros;
• assessoria para pleitear a revisão de contratos já firmados,
e que estejam em desconformidade com as regras de consumo;
• acompanhamento
em processos administrativos, judiciais em matéria de direito bancário. |
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