

As Agências Reguladoras têm
a função de implementar políticas públicas traçadas
pelo Governo, de sorte que todos os setores empresariais se sujeitam, mesmo que
indiretamente, à atuação de pelo menos uma Agência.
Ademais, comumente as Agências Reguladoras excedem suas atribuições,
buscando alargar os mecanismos de “auto-regulação”,
e assim oneram indevidamente as empresas, seja pecuniariamente, por meio de taxas
e exações abusivas, seja impondo obrigações que contrastam
com o princípio da legalidade e da livre iniciativa.
Assim, para preservação de direitos e minimização
de custos financeiros e administrativos, as empresas precisam de pronta assessoria
junto às Agências Reguladoras, sobretudo aquelas centralizadas em
Brasília, sem prejuízo das Agências Reguladoras criadas pelos
Estados.
Dentre as atividades nessa área, destacam-se:
• atuação judicial e extrajudicial junto às Agências
reguladoras internacionais;
• acompanhamento de processos administrativos junto às Agências;
• adequação de documentos, visando atender às normas
editadas pelas Agências;
• questionamento
judicial de exações tributárias cobradas pelas Agências. |
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